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sábado, 18 de maio de 2013

Ministério Público orienta profissionais da educação de Ouricuri a agir diante de atos indisciplinares

A Secretaria de Educação, professores, diretores, responsáveis por unidades de ensino e profissionais da área da educação que trabalham nas redes pública e privada de Ouricuri (Sertão do Araripe) e seus distritos receberam recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que adotem medidas quando houver casos de atos infracionais ou indisciplinares praticados dentro das escolas. Conforme o documento, assinado pelo promotor de Justiça Elson Ribeiro, é comum que haja atos infracionais nos colégios sem que os profissionais saibam como agir diante das situações.
Entre as providências solicitadas está a indicação de que os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser de responsabilidade da escola ou, em último caso, pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar.
Quanto aos casos de atos infracionais, Ribeiro recomenda que sejam analisados pela direção da unidade escolar com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto. Visando a aplicação de medidas socioeducativas, os casos mais graves deverão ser levados ao conhecimento da autoridade policial para que seja elaborado o boletim de ocorrência e a requisição dos laudos necessários para a comprovação dos fatos.
Conforme o documento, a infração não poderá ser narrada de maneira genérica. Todos os dados referentes ao adolescente — nome, filiação, data de nascimento e endereço completo —  devem ser informados. O caso terá ainda que ser relatado de forma detalhada tanto para o delegado quanto para o Conselho Tutelar para que haja a apuração do acontecimento.
O promotor de Justiça alerta que aqueles adolescentes que cometerem atos infracionais graves vão ser responsabilizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela escola. Caso o ato seja apenas de indisciplina, a responsabilidade será da direção da unidade de ensino.
Quanto aos pais e responsáveis das crianças e dos adolescentes, estes serão notificados, orientados, e deverão acompanhar todo o procedimento disciplinar adotado. Cada instituição de ensino, por sua vez, deverá abrir um livro próprio para registro de todas as ocorrências.
Tendo em vista a preocupação em prevenir os atos de indisciplina ou infracionais, a direção da escola e os professores também foram orientados a debater com os estudantes sobre direitos, deveres e noções básicas de cidadania. Com o mesmo intuito de prevenção, a Secretaria de Educação vai ficar responsável por promover uma articulação com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social para permitir o rápido encaminhamento de crianças e adolescentes que apresentam distúrbios de comportamento que demandem avaliação e tratamento. Fonte: Blog Bodocó na net

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